Serviço de Orientação Multidisciplinar para Adolescentes de Americana - SOMA - Americana

SOMA – AMERICANA

A história do trabalho de crianças e adolescentes remonta ao início do próprio trabalho, quando o ser humano dependia da agricultura para subsistência. Na Antiguidade, o trabalho tinha como o “aprender” sua característica básica.

Até a Revolução Industrial, o trabalho era realizado principalmente pelo homem, devido à necessidade da força bruta. Após esta, a mão-de-obra feminina e de crianças e adolescentes eram muito utilizadas trazendo desproteção aos mesmos, levantando questionamentos e conseguinte ao surgimento de propostas concretas de proteção ao trabalho da criança e do adolescente.

No Brasil, a evolução histórica da proteção trabalhista não coincide com a do continente europeu. A manutenção do trabalho infantil e adolescente decorreu do subdesenvolvimento e da precária situação econômica da população. Até meados do século XIX, a população brasileira era, em sua maioria, rural. O trabalho de crianças e adolescentes, como mão-de-obra familiar, era comum.

O reconhecimento legal de crianças e adolescentes como cidadãos de direitos, inaugurado pela Constituição Federal de1988 (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/90), com prioridade absoluta a ser levada em conta pela família, pela sociedade e pelo Estado, significou avanço inegável no plano dos direitos no Brasil, marcando uma mudança de ótica sobre aquela expressa no antigo “Código de Menores”, restrito às medidas judiciais atribuíveis a esses sujeitos.

A Carta Magna tem por princípio a formação integral da criança e do adolescente, sendo assegurado o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão e exclusão social.

 O ECA revogou todas as disposições legais contrárias a ele, inclusive os dispositivos da CLT que contrariavam seus princípios. O direito à profissionalização não pode ser interpretado isoladamente dos demais direitos. Assim, sua formação profissional deve assegurar-lhes tempo e condições para as outras atividades que também são de igual importância.

Oferecer capacitação profissional de qualidade e com conteúdos pedagógicos que atendam a demanda do cenário atual aos adolescentes de baixa renda, se torna um diferencial. O programa socioeducativo da entidade proporciona excelência em capacitação profissional através dos Cursos de: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade e Informática Básica e são realizados em convênio com o SENAI de Americana, além de proporcionar o desenvolvimento pessoal e psicossocial do adolescente, tendo como principal proposta o “aprender a trabalhar”, fortalecendo e desenvolvendo potencialidades.

A entidade busca melhorias e visa a ampliação das atividades, exemplo disso, é a introdução de palestras com temas socioeducativos nos cursos, a inclusão de programas de saúde (bucal, vacinação e visual) e de meio ambiente para todos os adolescentes, a participação efetiva em conferências e fóruns que tratam dos direitos da criança e do adolescente, entre outras conquistas.

Os resultados conquistados através do programa realizado pela entidade são de extrema importância não só para a vida dos adolescentes, mas também para seus familiares, comunidade, empresariado local e órgãos públicos do município de Americana. Os adolescentes ao ingressarem na entidade e ao exercerem o trabalho socioeducativo, passam a ter acesso a novas experiências e influências positivas em suas vidas, mudando perspectivas e visão de futuro: com a remuneração do trabalho socioeducativo, aumenta-se a renda das famílias e melhora-se as condições de vida; maior número de adolescentes que investem em cursos e especializações; passam a “sonhar”  com  uma  profissão  e  consequentemente  aumenta-se  o  número  dos que prestam vestibulares para cursos técnicos e de ensino superior.

A entidade proporciona oportunidades de educação, formação e desenvolvimento pleno, gerando mudanças na realidade socioeconômica de pessoas menos favorecidas; e, além de proporcionar capacitação e promover a sua integração ao mercado de trabalho, visa à formação pessoal, pedagógica e psico-social, modificando histórias de vida e consequentemente o futuro dos adolescentes e de seus familiares.

Mesmo não contemplado de maneira específica na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os serviços ofertados pela Entidade vão de encontro dos serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, objetivando complementar as ações das famílias e comunidade na proteção de desenvolvimento de adolescentes e jovens e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, possibilitando o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolvimento de conhecimentos sobre o mundo do trabalho, assim como também competências específicas básicas, contribuindo para inserção, re-inserção e permanência no sistema educacional e acesso ao sistema de garantia de direitos, aos jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

OBJETIVOS

            O Serviço de Orientação Multidisciplinar para Adolescentes de Americana – SOMA – Americana, é uma associação civil, beneficente e de assistência social constituída em 16 de julho de 1961, pela união de pessoas organizadas e voluntárias sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária ou religiosa, inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca, sob nº 137, Livro “A”, às fls. 66 em 18/06/1969, é regida por este Estatuto e pelas leis do País. 

            O objetivo do SOMA – Americana é promover, em regime de apoio socioeducativo em meio aberto, com fundamento no artigo 68 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e artigos 39 e 40 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, programa socioeducativo e atendimento de caráter complementar ao ensino regular, capacitando adolescentes para o exercício de atividade regular remunerada, oportunizando sua integração ao mercado de trabalho e fortalecendo sua convivência familiar e comunitária (artigo 2º, inciso III, da Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993), propondo-se, também, a apoiar e orientar o assistido, ocupando-o com atividade que contribua para a boa formação de sua identidade pessoal e complemente sua educação, conscientizando-o dos direitos e deveres de cidadão.

            Para atingir seus objetivos, a associação mantem um serviço socioeducativo de forma totalmente gratuita, planejada e continuada aos adolescentes, cujo programa será acompanhado na execução por uma equipe técnica, permanente ou não, composta por pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, bibliotecário, professores e instrutores, do qual constará o seguinte:

I-    obrigação de freqüência regular do adolescente à escola;

    II-    cursos de iniciação profissional para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo;

   III-    acompanhamento do adolescente, no local da execução do trabalho socioeducativo, por um adulto indicado pela entidade cooperadora e fiscalizado pelo SOMA – Americana;

  IV-    licença pela entidade cooperadora de um dia por mês, destinado ao comparecimento do adolescente a sede da associação para:

a)    comprovar a freqüência escolar;

b)    conhecer a avaliação do seu desempenho;

               c)    assistir aulas, ou palestras, ou receber orientação sobre temas diversos;

               d)    receber sua remuneração pelo trabalho socioeducativo desenvolvido;

   V-    ao longo da permanência do adolescente sob a orientação do SOMA – Americana, ser-lhe-á proporcionada a prática de atividades que dêem ênfase ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária, civismo, educação, trabalho, cidadania, respeito mútuo e solidariedade;

  VI-    a associação proporcionará aos adolescentes ações com foco na convivência social por meio de arte-cultura e esporte-lazer.





MISSÃO: Desenvolver a capacitação profissional dos adolescentes e programas sociais de educação, cultura e lazer, proporcionando o desenvolvimento de potencialidades e a inserção no mercado de trabalho.

VISÃO: Trabalhar no presente com os jovens de forma que sua participação transcenda os limites de seu entorno pessoal e familiar, gerando mudanças decisivas em sua realidade social, cultural e ambiental, sendo um parâmetro de instituição cuja prática profissional seja fundamentada em princípios democráticos e valores éticos que dignifiquem o educador, o educando e a sociedade.

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