|

SOMA – AMERICANA
A história do
trabalho de crianças e adolescentes
remonta ao início do próprio
trabalho, quando o ser humano
dependia da agricultura para
subsistência. Na Antiguidade, o
trabalho tinha como o “aprender” sua
característica básica.
Até a Revolução Industrial, o
trabalho era realizado
principalmente pelo homem, devido à
necessidade da força bruta. Após
esta, a mão-de-obra feminina e de
crianças e adolescentes eram muito
utilizadas trazendo desproteção aos
mesmos, levantando questionamentos e
conseguinte ao surgimento de
propostas concretas de proteção ao
trabalho da criança e do
adolescente.
No Brasil, a evolução
histórica da proteção trabalhista
não coincide com a do continente
europeu.
A manutenção do
trabalho infantil e adolescente
decorreu do subdesenvolvimento e da
precária situação econômica da
população. Até meados do século XIX,
a população brasileira era, em sua
maioria, rural. O trabalho de
crianças e adolescentes, como
mão-de-obra familiar, era comum.
O reconhecimento
legal de crianças e adolescentes
como cidadãos de direitos,
inaugurado pela Constituição Federal
de1988 (artigo 227) e pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA
(Lei Federal 8069/90), com
prioridade absoluta a ser levada em
conta pela família, pela sociedade e
pelo Estado, significou avanço
inegável no plano dos direitos no
Brasil, marcando uma mudança de
ótica sobre aquela expressa no
antigo “Código de Menores”, restrito
às medidas judiciais atribuíveis a
esses sujeitos.
A Carta Magna tem por
princípio a formação integral da
criança e do adolescente, sendo
assegurado o direito à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração,
violência, crueldade, opressão e
exclusão social.
O
ECA revogou todas as disposições
legais contrárias a ele, inclusive
os dispositivos da CLT que
contrariavam seus princípios.
O direito à profissionalização
não pode ser interpretado
isoladamente dos demais direitos.
Assim, sua formação profissional
deve assegurar-lhes tempo e
condições para as outras atividades
que também são de igual importância.
Oferecer capacitação
profissional de qualidade e com
conteúdos pedagógicos que atendam a
demanda do cenário atual aos
adolescentes de baixa renda, se
torna um diferencial. O programa
socioeducativo da entidade
proporciona excelência em
capacitação profissional através dos
Cursos de: Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de
Contabilidade e Informática Básica e
são realizados em convênio com o
SENAI de Americana, além de
proporcionar o desenvolvimento
pessoal e psicossocial do
adolescente, tendo como principal
proposta o “aprender a
trabalhar”, fortalecendo e
desenvolvendo potencialidades.
A entidade busca
melhorias e visa a ampliação das
atividades, exemplo disso, é a
introdução de palestras com temas
socioeducativos nos cursos, a
inclusão de programas de saúde
(bucal, vacinação e visual) e de
meio ambiente para todos os
adolescentes, a participação efetiva
em conferências e fóruns que tratam
dos direitos da criança e do
adolescente, entre outras
conquistas.
Os resultados
conquistados através do programa
realizado pela entidade são de
extrema importância não só para a
vida dos adolescentes, mas também
para seus familiares, comunidade,
empresariado local e órgãos públicos
do município de Americana. Os
adolescentes ao ingressarem na
entidade e ao exercerem o trabalho
socioeducativo, passam a ter acesso
a novas experiências e influências
positivas em suas vidas, mudando
perspectivas e visão de futuro: com
a remuneração do trabalho
socioeducativo, aumenta-se a renda
das famílias e melhora-se as
condições de vida; maior número de
adolescentes que investem em cursos
e especializações; passam a
“sonhar” com uma profissão e
consequentemente aumenta-se o
número dos que prestam vestibulares
para cursos técnicos e de ensino
superior.
A entidade
proporciona oportunidades de
educação, formação e desenvolvimento
pleno, gerando mudanças na realidade
socioeconômica de pessoas menos
favorecidas; e, além de proporcionar
capacitação e promover a sua
integração ao mercado de trabalho,
visa à formação pessoal, pedagógica
e psico-social, modificando
histórias de vida e consequentemente
o futuro dos adolescentes e de seus
familiares.
Mesmo não contemplado
de maneira específica na Tipificação
Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, os serviços
ofertados pela Entidade vão de
encontro dos serviços de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos a
adolescentes e jovens de 15 a 17
anos, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o
enfrentamento da vulnerabilidade
social, objetivando complementar as
ações das famílias e comunidade na
proteção de desenvolvimento de
adolescentes e jovens e no
fortalecimento dos vínculos
familiares e sociais, possibilitando
o reconhecimento do trabalho e da
educação como direito de cidadania e
desenvolvimento de conhecimentos
sobre o mundo do trabalho, assim
como também competências específicas
básicas, contribuindo para inserção,
re-inserção e permanência no sistema
educacional e acesso ao sistema de
garantia de direitos, aos jovens que
se encontram em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social.
OBJETIVOS
O Serviço
de Orientação Multidisciplinar para
Adolescentes de Americana – SOMA –
Americana, é uma
associação civil,
beneficente e de assistência social
constituída em 16 de julho de 1961,
pela união de pessoas organizadas e
voluntárias sem fins lucrativos, sem
vinculação político-partidária ou
religiosa, inscrita no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca, sob nº 137, Livro “A”, às
fls. 66 em 18/06/1969, é regida por
este Estatuto e pelas leis do País.
O
objetivo do SOMA – Americana é
promover,
em regime de apoio
socioeducativo em meio aberto, com
fundamento no artigo 68 da Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de
1990 e artigos 39 e 40 da Lei
Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, programa socioeducativo e
atendimento de caráter complementar
ao ensino regular, capacitando
adolescentes para o exercício de
atividade regular remunerada,
oportunizando sua integração ao
mercado de trabalho e fortalecendo
sua convivência familiar e
comunitária (artigo 2º, inciso III,
da Lei Federal nº. 8.742, de 7 de
dezembro de 1993), propondo-se,
também, a apoiar e orientar o
assistido, ocupando-o com atividade
que contribua para a boa formação de
sua identidade pessoal e complemente
sua educação, conscientizando-o dos
direitos e deveres de cidadão.
Para
atingir seus objetivos, a associação
mantem um serviço socioeducativo de
forma totalmente gratuita, planejada
e continuada aos adolescentes, cujo
programa será acompanhado na
execução por uma equipe técnica,
permanente ou não, composta por
pedagogos, assistentes sociais,
psicólogos, bibliotecário,
professores e instrutores, do qual
constará o seguinte:
I-
obrigação de freqüência regular do
adolescente à escola;
II-
cursos de iniciação profissional
para o desenvolvimento do trabalho
socioeducativo;
III-
acompanhamento do adolescente,
no local da execução do trabalho
socioeducativo, por um adulto
indicado pela entidade cooperadora e
fiscalizado pelo SOMA – Americana;
IV-
licença pela entidade cooperadora de
um dia por mês, destinado ao
comparecimento do adolescente
a sede da associação para:
a)
comprovar a freqüência escolar;
b)
conhecer a avaliação do seu
desempenho;
c)
assistir aulas, ou palestras, ou
receber orientação sobre temas
diversos;
d)
receber sua remuneração pelo
trabalho socioeducativo
desenvolvido;
V-
ao
longo da permanência do
adolescente sob a orientação do
SOMA – Americana, ser-lhe-á
proporcionada a prática de
atividades que dêem ênfase ao
fortalecimento da convivência
familiar e comunitária, civismo,
educação, trabalho, cidadania,
respeito mútuo e solidariedade;
VI-
a
associação proporcionará aos
adolescentes ações com foco na
convivência social por meio de
arte-cultura e esporte-lazer.


MISSÃO:
Desenvolver a
capacitação profissional dos
adolescentes e programas sociais de
educação, cultura e lazer,
proporcionando o desenvolvimento de
potencialidades e a inserção no
mercado de trabalho.
VISÃO:
Trabalhar no presente
com os jovens de forma que sua
participação transcenda os limites
de seu entorno pessoal e familiar,
gerando mudanças decisivas em sua
realidade social, cultural e
ambiental, sendo um parâmetro de
instituição cuja prática
profissional seja fundamentada em
princípios democráticos e valores
éticos que dignifiquem o educador, o
educando e a sociedade.
 |